A CGTP-IN e o município de Torres Novas lançam o Prémio Francisco Canais Rocha de Estudos sobre o Movimento Operário.

Um contributo para a história do movimento operário e sindical português e uma homenagem ao combatente antifascista, ao lutador pela liberdade, pelos direitos dos trabalhadores, pela democracia.

Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues até 31 de Dezembro de 2024.

Normas de participação


Considerando que,

a) O Município de Torres Novas tem desenvolvido ações de apoio à investigação na área das ciências sociais e humanas e investido na publicação de estudos, anais e documentos históricos, consagrados em iniciativas de natureza semelhante há mais de duas décadas;

b) A CGTP-IN tem atribuído particular importância ao fomento à investigação em torno da história do movimento operário e sindical português, através das várias edições e iniciativas dedicadas a esta temática, bem como da organização e preservação do património documental e museológico que tem à sua guarda;

c) Francisco Canais Rocha (1930-2014), nascido em Torres Novas, no dia 17 de janeiro de 1930, foi o primeiro coordenador da CGTP-IN após o 25 de Abril, ativo combatente antifascista, historiador do movimento operário e sindical, e um incansável dinamizador da luta sindical e da vida associativa local;

Ambas as entidades, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e Município de Torres Novas (MTN), doravante designadas “instituições”,

com vista a homenagear Francisco Canais Rocha, chamam a si a fundação e promoção do Prémio Francisco Canais Rocha (adiante designado por PFCR) de Estudos sobre o Movimento Operário, que se rege pelas presentes normas e se destina a premiar trabalhos nas áreas de investigação da história do movimento operário e sindical português.

  1. As presentes normas regulam a atribuição do Prémio Francisco Canais Rocha.
  2. O PFCR tem como objetivo evocar a figura de Francisco Canais Rocha, prestando homenagem ao seu percurso de vida e ao seu legado enquanto lutador pela Liberdade, pelos direitos dos trabalhadores e pela democracia, galardoando trabalhos, no âmbito de projetos de investigação na área da história do movimento operário e sindical português.
  3. O PFCR pretende, ainda, fomentar o desenvolvimento da investigação em torno da história do movimento sindical português, contribuindo para dar continuidade ao labor historiográfico de Francisco Canais Rocha.
  4. O prémio terá uma periodicidade trienal e consistirá na atribuição de um prémio pecuniário ao vencedor da edição.
  1. Os trabalhos concorrentes ao PFCR terão de ser, obrigatoriamente, inéditos e escritos em português, não tendo de estar academicamente validados. Têm de ser entregues em PDF, acompanhados de uma declaração, também em formato digital (PDF), devidamente assinada, atestando que o trabalho não recebeu qualquer prémio até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
  2. Os trabalhos podem ser de autoria individual ou coletiva.
  3. É obrigatório que os trabalhos a concurso representem contributos efetivos para o cumprimento dos objetivos do PFCR.
  4. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico gepe@cm-torresnovas.pt, sendo de imediato encaminhados, pelo secretariado do Prémio, para os membros do júri, dando-se conhecimento à CGTP-IN.
  1. Poderão concorrer autores nacionais ou estrangeiros.
  2. Em caso de trabalhos de autoria coletiva, todos os autores têm de estar devidamente identificados.
  3. Os autores premiados na edição imediatamente anterior estão inibidos de se candidatar.
  1. O júri é escolhido pelo MTN e pela CGTP-IN e terá a seguinte composição: um representante indicado por cada uma das entidades promotoras e uma personalidade de reconhecido mérito científico e académico na área temática em que se enquadra o prémio, acordada pelos promotores.
  2. Os membros indicados pelas entidades promotoras devem ser docentes universitários ou deter outra especialidade reconhecida na área científica a que o Prémio diz respeito.
  3. São competências do júri:

      a) Analisar as diversas candidaturas;

      b) Decidir da admissibilidade dos concorrentes;

      c) Apreciar os trabalhos admitidos e classificá-los por ordem de avaliação;

      d) Elaborar a ata final.

  4. Cada membro do júri dispõe de um voto.
  5. Os membros do júri têm o dever de sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.

A classificação dos trabalhos deve ser atribuída com base na:

  1. Originalidade;
  2. Qualidade científica;
  3. Natureza das fontes;
  4. Metodologia adotada no tratamento da informação recolhida e
  5. Capacidade expositiva do autor.
  1. O prazo limite para entrega dos trabalhos é o dia 30 de setembro do ano anterior ao da atribuição do prémio PFCR.
  2. Excecionalmente, em 2024, por se tratar do ano de lançamento do Prémio, os trabalhos deverão ser entregues até ao dia 31 de dezembro.
  3. O Júri apreciará os trabalhos entre outubro e dezembro do ano anterior ao que respeita a cada edição e divulgará a sua decisão às entidades promotoras durante o mês de janeiro.
  4. Na primeira edição, excecionalmente, o prazo de apreciação decorrerá entre janeiro e março de 2025.
  1. O vencedor do PFCR receberá 3000,00€ (três mil euros).
  2. O valor do prémio é dividido em partes iguais pelas entidades promotoras.
  3. Caso o júri assim o entenda, ao segundo classificado poderá ser atribuída uma menção honrosa.
  4. O prémio ou a menção honrosa poderão ser atribuídos ex-aequo.
  5. No que respeita ao prémio, em caso de atribuição ex-aequo ou autoria coletiva, o respetivo quantitativo será objeto de divisão entre os concorrentes premiados.
  1. Após análise dos trabalhos é elaborada uma ata final com o resultado das deliberações tomadas, podendo ser dada a conhecer aos concorrentes que a solicitarem, desde que o pedido seja devidamente justificado.
  2. A decisão do júri é definitiva e irrevogável, sendo tomada por maioria dos votos.
  3. Sempre que não houver unanimidade na atribuição do Prémio ou da Menção Honrosa, devem fazer parte integrante da ata final todos os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do júri.
  4. O júri poderá não atribuir o Prémio Francisco Canais Rocha de Estudos sobre o Movimento Operário, fundamentando a sua decisão em ata.
  5. A ata final será enviada ao MTN e à Comissão executiva do Conselho Nacional da CGTP-IN para deliberação da atribuição do prémio.
  6. A entrega do Prémio e da menção honrosa aos autores premiados decorrerá em cerimónia pública, a realizar, alternadamente, na sede da CGTP-IN, em Lisboa, e em Torres Novas, após a divulgação da decisão do júri.

Os trabalhos recebidos e admitidos a concurso que não ganhem o PFCR ficarão disponíveis para consulta nos acervos do Centro de Arquivo e Documentação da CGTP-IN e da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes.

  1. O planeamento e a organização do PFCR são da responsabilidade das entidades promotoras.
  2. Os procedimentos relativos ao desenvolvimento de cada edição são da responsabilidade funcional do Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial (GEPE) do MTN, em articulação com a CGTP-IN.
  1. A publicitação do PFCR será efetuada através de anúncios (mínimo de duas inserções) em órgãos de comunicação social escrita de dimensão nacional (um semanário, um diário ou um jornal especializado) e nos meios próprios do Município de Torres Novas e da CGTP-IN (notas à imprensa, cartazes e folhetos, etc.).
  2. A divulgação deve ser dirigida, especialmente, a entidades, institutos e centros universitários portugueses.
  3. Os nomes dos candidatos premiados e os títulos dos seus trabalhos serão publicamente divulgados pelas entidades promotoras do Prémio, em janeiro, evocando o aniversário de nascimento do patrono do Prémio.
  4. Excecionalmente, no ano 2025, ano da primeira edição do PFCR, a divulgação dos resultados será realizada no mês de abril, no âmbito das celebrações dos 50 anos do 25 de Abril de 1974.
  1. As normas de participação do PFCR podem ser alteradas por iniciativa das organizações promotoras, com a obrigatória ratificação pelos órgãos competentes de ambas as entidades.
  2. As alterações que vierem a ser introduzidas nas normas de participação do PFCR, durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do júri, não poderão ser aplicadas a essa edição do Prémio.
  3. As alterações têm obrigatoriamente de ser integradas no texto das normas do Prémio que estiver divulgado no sítio web das entidades promotoras, findos os prazos relativos a cada uma das suas edições.

Todas as dúvidas e omissões são, em primeira instância, objeto de análise e decisão da CGTP-IN e do MTN.

As presentes normas entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Torres Novas e pelo Conselho Nacional da CGTP-IN.

Normas de participação aprovadas pela Câmara Municipal de Torres Novas na sua reunião de 25 de Setembro de 2024.

Normas de participação aprovadas pelo Conselho Nacional da CGTP-IN na sua reunião de 13 de Novembro de 2024.

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