© CGTP-IN/Carlos Jorge.

Sob o tema “O 25 de Abril e os Trabalhadores”, decorre até 31 de Março de 2024 o concurso nacional de fotografia promovido pela CGTP-IN por ocasião dos cinquenta anos da Revolução dos Cravos.

O valor do trabalho, as conquistas de Abril

Com o concurso, a CGTP-IN pretende salientar o valor do trabalho e a importância das conquistas alcançadas com o 25 de Abril para os direitos dos trabalhadores e evidenciar a relação destes com os valores de Abril, nomeadamente a liberdade, a democracia, o progresso, a paz, a luta contra todo o tipo de discriminações, os direitos humanos.

Regulamento

A CGTP-IN – a maior organização social do país – comemora o 50.º aniversário da Revolução dos Cravos lembrando a importância da vitória alcançada em 1974 sobre o regime fascista e as grandes lutas travadas para o conseguir.

O Concurso Nacional de Fotografia “O 25 de Abril e os Trabalhadores” é organizado pela CGTP-IN, no quadro das celebrações do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974, sob o lema “Abril – Presente e Futuro, com a Força dos Trabalhadores”.

Numa época em que se acentuam as desigualdades para os trabalhadores, em consequência da ausência de resposta aos graves problemas estruturais do país, em que se multiplicam as guerras e os conflitos no mundo e proliferam os movimentos que promovem os discursos de ódio e a discriminação de todo o tipo, em que se fomenta o isolamento cultural em detrimento da multiculturalidade, em que se tenta reescrever a História, sempre com o objectivo de aumentar ainda mais a exploração dos trabalhadores e dos povos, importa promover iniciativas que denunciem este caminho e dêem visibilidade aos valores e conquistas da Revolução dos Cravos, nomeadamente, os direitos dos trabalhadores, a liberdade, a democracia, o progresso e justiça social, a paz, amizade e cooperação com todos os povos, a luta contra todo o tipo de discriminações, os direitos humanos.

Com o concurso, pretende-se ainda salientar o valor do trabalho, a importância da luta dos trabalhadores para as conquistas alcançadas com a Revolução de 25 Abril, reforçando a necessidade de as defender e de as fazer cumprir, para a construção de um Portugal com futuro.

2.1. O tema do concurso é: “O 25 de Abril e os Trabalhadores”.

2.2. Os trabalhos deverão explorar a relação entre o trabalho, os trabalhadores e os valores da Revolução de 25 de Abril de 1974, em especial: a liberdade, a democracia, o progresso, a paz, a luta contra as discriminações.

3.1. A participação no concurso é gratuita.

3.2. Podem participar os trabalhadores e trabalhadoras, em geral, sindicalizados ou não, jovens, reformados ou trabalhadores desempregados, e estudantes com idade igual ou superior a 18 anos, que trabalhem ou vivam em Portugal.

3.3. As candidaturas deverão ser individuais.

3.4. Os concorrentes deverão inscrever-se preenchendo o formulário disponível no site CGTP-IN (https://www.cgtp.pt/).

3.5. Todos os trabalhos a concurso devem obedecer ao tema proposto.

3.6. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respectiva autoria, presumindo-se a actuação de boa-fé, e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações e reivindicações de terceiros, no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.

3.7. Só podem ser submetidas a concurso fotografias que nunca tenham merecido qualquer distinção ou prémio ou sido publicadas.

3.8. Cada concorrente pode apresentar até três fotografias originais, a cores ou a preto e branco, mas só uma poderá ser considerada vencedora.

3.9. Ao submeter as fotografias, os participantes declaram aceitar, aplicar e submeter-se às regras constantes do presente regulamento.

3.10. Os membros do júri e os elementos da organização (departamento de Cultura e Tempos Livres da CGTP-IN) estão impedidos de concorrer.

3.11. Informações e esclarecimento de dúvidas poderão ser obtidas através do site da CGTP-IN (https://www.cgtp.pt/) ou dos seguintes contactos: monica.rogerio@cgtp.pt / cad@cgtp.pt | 21 323 65 11.

4.1. Apenas serão admitidas fotografias cujos direitos de autor pertençam, integralmente e sem excepção, aos/às concorrentes.

4.2. As fotografias deverão ser enviadas à organização do concurso através do formulário disponível no site da CGTP-IN (https://www.cgtp.pt/).

4.3. Apenas serão aceites fotografias em suporte digital, cada uma com o máximo de 10 MB, entregues em:

     4.3.1. JPEG;

     4.3.2. Boa resolução (4000 x 3000   pixéis ou 4000 x 2250 pixéis);

     4.3.3. Gravadas a 300 dpi.

4.4. Cada fotografia/ficheiro digital deve ser nomeada/o da seguinte forma: Número do Cartão de Cidadão e Número da fotografia. Entende-se por número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade os oito algarismos, zeros à esquerda incluídos, ignorando o código alfanumérico, no caso do Cartão de Cidadão (ex.: 00000000_01).

4.5. Os participantes devem salvaguardar as versões originais das fotografias em alta resolução (formato JPEG ou TIFF, resolução de 300 dpi).

4.6. Não serão aceites fotografias sujeitas a manipulação digital, com excepção de ajustes de cor, luminosidade e contraste.

4.7. A organização do concurso reserva-se o direito de desclassificar participações incompletas, que não cumpram, em parte ou no seu todo, este regulamento.

4.8. A falta da entrega dos dados solicitados e das autorizações necessárias implica a desqualificação do concurso.

5.1. O júri que apreciará as fotografias será constituído por:

     5.1.1. Um representante dos órgãos de direcção da CGTP-IN (presidente do júri);

     5.1.2. Um representante do Centro Português de Fotografia (CPF);

     5.1.3. Um representante do Ar.Co – Centro de Arte e Comunicação Visual;

     5.1.4. Um representante da Associação 25 de Abril;

     5.1.5. Três fotógrafos.

5.2. O júri terá como principais critérios de avaliação: a adequação das fotografias ao tema do concurso (40%); composição estética e qualidade (30%); originalidade e criatividade (30%).

5.3. As decisões do júri serão tomadas por maioria.

5.4. O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade dos trabalhos o justificar, e atribuir prémios ex aequo.

5.5. Não haverá recurso das decisões do júri.

6.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

     6.1.1. 1.º prémio: 1500,00€; um fim-de-semana num hotel da Fundação INATEL;

     6.1.2. 2.º prémio: 750,00€; um fim-de-semana num hotel da Fundação INATEL;

     6.1.3. 3.º prémio: 500,00€; um fim-de-semana num hotel da Fundação INATEL;

     6.1.4. Três menções honrosas.

     6.1.5. O pagamento dos prémios ficará sujeito à entrega de um documento comprovativo.

     6.1.6. A todos os concorrentes, será entregue um diploma de participação.

6.2. O júri seleccionará um conjunto de fotografias (mínimo de quinze, máximo de quarenta) para integrarem uma exposição, que será itinerante, em locais e datas a definir.

6.3. Os prémios serão entregues numa cerimónia a realizar aquando da inauguração da exposição.

7.1. A propriedade intelectual das obras fotográficas é dos respectivos autores.

7.2. Os autores dos trabalhos apresentados a concurso cedem os direitos de reprodução das imagens à CGTP-IN, não lhes sendo devida qualquer remuneração.

7.3. A CGTP-IN poderá utilizar as obras fotográficas apresentadas a concurso, sem termo, sob todas as formas e em todas as modalidades, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.

7.4. Ao participar, os concorrentes autorizam a divulgação, publicação, reprodução ou utilização das imagens consideradas obras originais, pela CGTP-IN, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive online, sempre com a salvaguarda da identificação do seu autor.

7.5. A faculdade de utilização das imagens, pela CGTP-IN, não é transmissível a terceiros.

7.6. Para todos os efeitos, a organização considera que, a partir do momento em que os trabalhos sejam entregues, os concorrentes aceitam os termos deste regulamento, e consentem o tratamento dos dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral de Protecção de Dados.

8.1. Após a publicitação dos resultados do concurso, será organizada uma exposição com os trabalhados premiados e um conjunto de quinze fotos seleccionadas, para o efeito, pelo júri.

8.2. A submissão de qualquer foto para apreciação no âmbito deste concurso presume a prévia e tácita aceitação para a sua exposição e integração no catálogo, nos termos do ponto anterior.

8.3. A inauguração da exposição, em local e data a anunciar pela organização, será a ocasião em que se entregará os prémios do concurso.

8.4. A exposição será itinerante, e estará patente nos locais e nas datas a serem definidas oportunamente pela CGTP-IN.

8.5. Será publicado um catálogo dos trabalhos expostos.

9.1. As fotografias deverão ser enviadas à CGTP-IN até às 23h59 do dia 31 de Março de 2024.

9.2. Os resultados do concurso serão divulgados até ao dia 25 de Abril de 2024, por e-mail dirigido a todos/as os/as concorrentes, e através dos meios de comunicação da CGTP-IN (sites, redes sociais, …).

9.3. A entrega dos prémios será efectuada em cerimónia a realizar aquando da inauguração da exposição dos trabalhos, em data e em local a anunciar pela organização.

10.1. O concurso de fotografia tem os seguintes patrocínios:

     10.1.1. Associação Mutualista Montepio;

     10.1.2. Fundação INATEL.

10.2. O concurso de fotografia tem os seguintes apoios:

     10.2.1. Associação 25 de Abril;

     10.2.2. Centro Português de Fotografia;

     10.2.3. Ar.Co – Centro de Arte e Comunicação Visual.

11.1. O desrespeito pelas condições contempladas no presente regulamento implica a exclusão das obras fotográficas e dos concorrentes em causa.

11.2. A CGTP-IN pode anular o concurso de pleno direito e a qualquer momento, não havendo lugar a qualquer indemnização aos concorrentes.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso, não havendo lugar a recurso das suas decisões.

O presente regulamento entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2024.

A inscrições deverão ser efectuadas mediante o preenchimento do formulário disponível aqui.

Será necessário descarregar uma Declaração de Compromisso (ficheiro word), preenchê-la, assiná-la e carregá-la para o formulário (anexo 2). O documento está disponível aqui.

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